A Proposta de Honorários (PH) é o documento (petição) do qual o perito se utiliza para informar ao juiz que aceita a nomeação para realizar o trabalho pericial e para informar às partes qual será o custo desse trabalho.
Ao fazer sua PH, o perito já deve requerer uma porcentagem como adiantamento. Essa porcentagem, de acordo com o CPC, está limitada em até 50% do valor dos honorários arbitrados; ficando o recebimento do restante para o final do trabalho pericial, após entregar o laudo e prestar os devidos esclarecimentos.
Vai uma dica importante: o perito também deve requerer ao juiz, na sua PH, que o início do trabalho pericial esteja condicionado ao depósito do valor total dos honorários arbitrados pelo juiz na conta judicial e ao recebimento do adiantamento solicitado.
Assim, o perito não corre o risco de não receber seus honorários ao final do trabalho pericial.