Profissionalismo e Ética

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Avião L-410 com 19 pessoas a bordo caiu durante um voo de treinamento no aeródromo de Tanay, na região siberiana de Kemerovo (Rússia)

De acordo com a matéria veiculada pelo portal BOL/UOL, uma aeronave bimotor, modelo LET L-410, com 19 pessoas a bordo, sofreu um acidente aeronáutico nesse último sábado, dia 19 de junho de 2021, durante um treinamento de lançamento de paraquedistas, próximo ao aeródromo de Tanay, na região siberiana de Kemerovo. No acidente, quatro pessoas morreram e outras quatro ficaram gravemente ferida.

https://www.bol.uol.com.br/noticias/2021/06/19/quatro-mortos-em-queda-de-aviao-com-paraquedistas-na-siberia.htm

 

Ainda segundo o BOL/UOL, “a agência russa de notícias TASS, citando o Ministério Público, afirmou que o acidente ocorreu por uma falha de um dos motores do avião” e que o “Comitê anunciou uma investigação por possíveis violações das normas de segurança e do transporte aéreo.” Com essa investigação, todos nós da aviação, que temos o dever de primar pela segurança de voo, esperamos que os fatores contribuintes para esse acidente sejam bem identificados e as devidas recomendações de segurança sejam emitidas, de forma que outras tragédias como essa não se repitam e venham a ceifar mais vidas: o bem mais precioso que temos. 

 

Trazendo tais fatos para a perícia judicial, também podemos extrair três ensinamentos que irão nortear os nossos peritos e assistentes técnicos em seus futuros trabalhos com características semelhantes ao acidente supracitado. O primeiro ponto a ser observado é entender que, dependendo do foco dado pela justiça (operacional, manutenção ou aeronavegabilidade), o perito terá que delimitar seus estudos, análises e pesquisas aos regulamentos, leis e documentos aeronáuticos exclusivamente pertinentes à Dúvida Técnica1 do processo. Ou seja, precisa ser objetivo no seu trabalho pericial. 

 

Em segundo lugar, o perito deve sempre checar se aqueles documentos acostados pelas partes (autor e réu ou réus) nos autos do processo, que são pertinentes à sua perícia, bem como aqueles que ele adquire em pesquisas e/ou petições aos órgãos aeronáuticos competentes (ANAC, CANIPA, DCTA, fabricantes de produtos aeronáuticos, etc), são realmente os documentos necessários para fundamentar a Análise Técnica2 do seu Laudo Pericial; lembrando-se, contudo, que a vigência de tais documentos devem ser contemporânea à data da ocorrência do acidente aeronáutico, sob pena de ter seu laudo facilmente contestado. 

 

Por fim, caso a extensão e/ou complexidade do trabalho sejam elevadas, o perito pode contar com o auxílio de colaboradores de sua confiança para a busca de documentos, concatenação dos fatos, delineamento dos trabalhos, esclarecimentos de pontos duvidosos; ou seja, tudo aquilo que o perito necessitar para fazer seu trabalho de forma clara, objetiva, conclusiva e dentro do prazo estipulado pelo juiz. Lembrando-se sempre de que a responsabilidade final sobre tudo que for inserido no Laudo será do perito e não dos seus colaboradores.