No decorrer de um processo judicial que necessita de uma análise técnica sobre um determinado ponto, surge a necessidade de entrar em cena as figuras do PERITO JUDICIAL e do ASSISTENTE TÉCNICO.
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Na área da aviação, essas duas atividades são fundamentais para o esclarecimento das questões técnicas que comumente estão inseridas nos processos judiciais, fornecendo elementos para uma decisão judicial justa. Mas qual é a diferença entre as funções de PERITO JUDICIAL e ASSISTENTE TÉCNICO?
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O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela. Nenhuma das partes é obrigada a ter assistente técnico na perícia, mas a sua contratação pode ser decisiva para que a parte contratante conteste o laudo pericial.
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O perito judicial produz o laudo pericial e o assistente técnico, o parecer técnico. Com o uso de laudo (para uma abordagem mais ampla e detalhada do caso) ou do parecer (para uma avaliação mais resumida), é possível levantar subsídios para fundamentar a decisão do juiz e torná-la mais assertiva e qualificada nesse sentido. Assim, suas decisões sobre o caso passam a ser mais eficientes e justa para as partes.